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Jurisprudência


TJSC 2014.051986-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (LEI 6.194/1974, ART. 3.°, III). POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DESEMBOLSO DA QUANTIA PLEITEADA. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. À vítima de acidente de trânsito defere a Lei n.º 6.194/1974 o direito ao reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), desde que devidamente comprovadas. É pressuposto, para que haja o ressarcimento, ter o acidentado desembolsado a respectiva quantia, pois, caso contrário, não há reembolso a ser deferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051986-3, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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