TJSC 2014.051992-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TESE DO AUTOR CALCADA NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NA DEFLAGRAÇÃO DE AIR BAGS FRONTAIS EM COLISÃO CONTRA TRASEIRA DE OUTRO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. DEFLAGRAÇÃO DOS AIR BAGS FRONTAIS DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E À VIDA DO CONDUTOR. CARACTERÍSTICAS DO SINISTRO QUE NÃO JUSTIFICAVAM O ACIONAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PASSIVA. CHOQUE QUE NÃO AFETOU AS ESTRUTURAS RÍGIDAS DO AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE QUE O CONDUTOR TRAFEGAVA SEM O USO DO CINTO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O sistema de air bag instalado no veículo do autor funcionou da forma com que foi projetado, ou seja, não foi disparado no acidente porque as características do choque não reuniram as condições necessárias à sua deflagração, notadamente pela ausência de concreta potencialidade lesiva à integridade física e à vida do motorista. Conquanto as imagens do estado do automóvel após a colisão impressionem, todos os elementos afetados possuem baixa resistência de impacto e são dimensionados exatamente para deformar e, com isso, amortecer o choque, não tendo havido avarias ou deslocamento das partes estruturais, especialmente do habitáculo ou célula de sobrevivência do veículo. As lesões apresentadas pelo autor, ao que tudo indica, derivam do seu choque contra as estruturas internas do automóvel e poderiam ser evitadas se estivesse utilizando o cinto de segurança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. Se a verba honorária arbitrada na origem não se mostra excessiva ou desproporcional à luz dos dizeres timbrados no art. 20, §4º, do CPC, não há razão para qualquer mitigação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051992-8, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TESE DO AUTOR CALCADA NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NA DEFLAGRAÇÃO DE AIR BAGS FRONTAIS EM COLISÃO CONTRA TRASEIRA DE OUTRO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. DEFLAGRAÇÃO DOS AIR BAGS FRONTAIS DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E À VIDA DO CONDUTOR. CARACTERÍSTICAS DO SINISTRO QUE NÃO JUSTIFICAVAM O ACIONAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PASSIVA. CHOQUE QUE NÃO AFETOU AS ESTRUTURAS RÍGIDAS DO AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE QUE O CONDUTOR TRAFEGAVA SEM O USO DO CINTO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O sistema de air bag instalado no veículo do autor funcionou da forma com que foi projetado, ou seja, não foi disparado no acidente porque as características do choque não reuniram as condições necessárias à sua deflagração, notadamente pela ausência de concreta potencialidade lesiva à integridade física e à vida do motorista. Conquanto as imagens do estado do automóvel após a colisão impressionem, todos os elementos afetados possuem baixa resistência de impacto e são dimensionados exatamente para deformar e, com isso, amortecer o choque, não tendo havido avarias ou deslocamento das partes estruturais, especialmente do habitáculo ou célula de sobrevivência do veículo. As lesões apresentadas pelo autor, ao que tudo indica, derivam do seu choque contra as estruturas internas do automóvel e poderiam ser evitadas se estivesse utilizando o cinto de segurança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. Se a verba honorária arbitrada na origem não se mostra excessiva ou desproporcional à luz dos dizeres timbrados no art. 20, §4º, do CPC, não há razão para qualquer mitigação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051992-8, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Curitibanos
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