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Jurisprudência


TJSC 2014.052028-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO OU DE ADMISSÃO PELO ARRENDANTE - ANÁLISE AFASTADA - INCOMPATIBILIDADE DO ENCARGO COM O INSTITUTO DO LEASING - ADEMAIS, INVIABILIDADE DA ADOÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) COMO PARÂMETRO - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE - INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA QUANDO AUSENTE A PACTUAÇÃO EXPRESSA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL SUPERIOR - ACERTO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. Admite-se a incidência de juros remuneratórios nos contratos de arrendamento mercantil apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança. Por decorrência lógica, o anatocismo tem lugar quando, além de expressamente contratada, houve a pactuação de juros remuneratórios. In casu, a decisão monocrática que desproveu o apelo foi amparada em entedimento iterativo deste Aerópago quanto à inviabilidade da análise da capitalização de juros em contrato de arrendamento mercantil e do Tribunal Superior no que tange à necessidade de pactuação expressão literal ou numérica do encargo; logo restou cumprida a regra disposta no Código de Processo Civil para o desprovimento do apelo de forma unipessoal em Segundo Grau. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052028-2, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Orleans
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