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Jurisprudência


TJSC 2014.052045-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO NEGATIVA IRREGULAR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIDO AUMENTO DO PERCENTUAL PARA 20%. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 11, § 1°, DA LEI 1.050/1960. VERBA HONORÁRIA MAJORADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa do autor da ofensa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052045-7, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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