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Jurisprudência


TJSC 2014.052048-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA (MORADIA HABITUAL). RECURSO DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PARA FINS DE MORADIA PARCIALMENTE EXERCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA COMPROVADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O art. 1.238, § único, do CC/02, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior (art. 2.029 do CC), de modo que, no caso, a posse mansa, pacífica, incontestada e ininterrupta dos autores, com animus domini, sobre o imóvel, por mais de 10 (dez) anos, é requisito suficiente à declaração de aquisição da propriedade originária." (AC n. 2012.078091-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 06.06.2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052048-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São Bento do Sul
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