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Jurisprudência


TJSC 2014.052100-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE EPILEPSIA, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PERÍCIA QUE APONTOU A ADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. RESPOSTA INSATISFATÓRIA AO TRATAMENTO. DECLARAÇÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA ATRELADO AO PRÓPRIO SUS. ENFERMIDADE EM GRAU MODERADO. AGRAVAMENTO QUE PODE GERAR EPISÓDIOS SUICIDAS, DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. RISCO À SAÚDE DA PACIENTE EVIDENCIADO. REFORMA DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Se a perícia atesta a adequação do tratamento disponibilizado pelo SUS mas, ao mesmo tempo, afirma a inexistência de genéricos e substitutos aos medicamentos pleiteados, encartando dessa maneira contradição, há que se buscar outros elementos no caderno probatório para que se confirme a necessidade ou não da concessão dos fármacos requeridos. Em razão de a prescrição dos medicamentos excepcionais ter partido de profissional atrelado ao próprio SUS, após constatado que a utilização de antidepressivo padronizado não gerou resposta satisfatória, vê-se apropriada a concessão das drogas pretendidas, mormente quando verificado que a enfermidade já se encontra em patamar moderado e o seu agravamento pode gerar episódios suicidas, de acordo com afirmação do experto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052100-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Urussanga
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