TJSC 2014.052135-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. CONTRADITÓRIOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO DO LOCAL E SEQUÊNCIA DE EVENTOS OCORRIDOS ANTES E DEPOIS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E NUMERÁRIO COMPATÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido no momento em que negociava a venda de cocaína com usuário. - Deve ser reconhecida a validade do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu quando não só apresentarem relatos harmônicos entre si, mas em consonância com os demais elementos extraídos do caderno processual acusatório. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052135-6, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. CONTRADITÓRIOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO DO LOCAL E SEQUÊNCIA DE EVENTOS OCORRIDOS ANTES E DEPOIS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E NUMERÁRIO COMPATÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido no momento em que negociava a venda de cocaína com usuário. - Deve ser reconhecida a validade do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu quando não só apresentarem relatos harmônicos entre si, mas em consonância com os demais elementos extraídos do caderno processual acusatório. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052135-6, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São José
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