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Jurisprudência


TJSC 2014.052140-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES ARGUIDAS POR A.R. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DAS FILMAGENS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA NÃO ATACADOS. OFENSA AO PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA COMPOSTA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E FILMAGENS FEITAS NO LOCAL. SUBSTRATO SUFICIENTEMENTE SEGURO A EVIDENCIAR O ÂNIMO ASSOCIATIVO, ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A. R. BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE A ADOÇÃO DE FRAÇÃO MENOR A APLICADA DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. COMÉRCIO DE CRACK. AÇÃO REALIZADA COTIDIANAMENTE À LUZ DO DIA. MAIOR REPROVABILIDADE QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4. REGIME DE RESGATE DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE IMPEDEM O ABRANDAMENTO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - A simples reiteração das preliminares apresentadas em primeiro grau sem a abordagem dos fundamentos contidos na sentença resulta em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. - A filmagem realizada em via pública com a finalidade de registrar a ação dos envolvidos não demanda autorização legal, muito menos caracteriza ofensa ao direito de imagem. - A simples alegação de cerceamento de defesa, sem apresentação do efetivo prejuízo, afasta a possibilidade de reconhecimento da nulidade, consoante disposição expressa no art. 563 do Código de Processo penal. - Respondem pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006) os agentes que, monitorados por campanas feitas por policiais, são flagrados de forma contínua e reiterada, adotando funções diversas com a finalidade de garantir o comércio de entorpecentes. - A prova, composta por depoimentos de policiais e filmagens da ação desenvolvida pelo grupo por período de quinze dias, capaz de permitir a identificação de seu líder, dos responsáveis pela distribuição e da proteção da área pública utilizada para o comércio de entorpecentes, com evidente ânimo associativo e reiterada prática, impõe a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. - Mostra-se pertinente o aumento operado à fração de 1/6 com base no art. 42 da Lei 11.343/2006, uma vez evidenciada pelas provas o comércio de crack em área pública, de forma organizada e reiterada. - Inexistindo previsão legal para o montante do aumento operado na segunda-fase da dosimetria, não se mostra desarrazoada a adoção da fração de 1/4 para o réu multirreincidente. - Não há falar na alteração do regime da pena, bem como a sua substituição quando nem sequer preenchidos os requisitos objetivos para o conhecimento do pleito. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052140-4, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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