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Jurisprudência


TJSC 2014.052202-8 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL EX OFFICIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL (CP, ART. 93, C/C ART. 743 DO CPP) - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A reabilitação criminal é direito conferido ao condenado que demonstrou, após o cumprimento da pena ou de sua extinção de punibilidade, sua readaptação à vida em sociedade, tendo como objetivo, precipuamente, assegurar o sigilo dos registros criminais (CP art. 93, caput) e afastar alguns efeitos secundários eventualmente decorrentes da condenação (CP, art. 93, par. ún.). 'Em havendo nos autos elementos capazes de comprovar os requisitos estabelecidos nos arts. 743 e 744, ambos do CPP, a manutenção da decisão deferitória da reabilitação é medida que se impõe'" (ACrim n. 2010.045016-5, Des. Salete Silva Sommariva, j. 23.11.2010). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.052202-8, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
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