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Jurisprudência


TJSC 2014.052210-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS PLEITOS REVISIONAIS FORMULADOS NOS EMBARGOS, RECONHECENDO A LITISPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS MANTIDA. EXECUÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR O DECIDIDO NA REVISÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FEITO EXPROPRIATÓRIO PROPOSTO APÓS CITAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL, ENQUANTO ILÍQUIDA A DÍVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052210-7, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Trombudo Central
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