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Jurisprudência


TJSC 2014.052248-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cobrança supostamente indevida de crédito oriundo de contrato de financiamento celebrado pelo filho falecido dos autores que, segundo alegam, já foi quitado. Ameaça de inclusão do nome de seu descendente em rol de inadimplentes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052248-2, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Guaramirim
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