TJSC 2014.052283-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO PROTESTADO. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO APONTE. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR TANTO COM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO, QUANTO NO QUE ATINE À MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. PRECEDENTES. "O cancelamento do protesto de título de crédito, em face da sua posterior quitação, é de responsabilidade, não da credora, mas do devedor, vez ser ele o maior interessado nesse cancelamento. Deste modo, paga a obrigação após a efetivação dos protestos, o não cancelamento dos mesmos não acarreta, para a credora, qualquer responsabilidade por danos morais" (Apelação Cível n. 2007.064992-0, Rel. Des. Trindade dos Santos, J. 26.082008). TABELIONATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, REsp n. 1177372/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Terceira Turma, j. 28.6.11) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIONATO RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052283-9, de Turvo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO PROTESTADO. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO APONTE. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR TANTO COM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO, QUANTO NO QUE ATINE À MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. PRECEDENTES. "O cancelamento do protesto de título de crédito, em face da sua posterior quitação, é de responsabilidade, não da credora, mas do devedor, vez ser ele o maior interessado nesse cancelamento. Deste modo, paga a obrigação após a efetivação dos protestos, o não cancelamento dos mesmos não acarreta, para a credora, qualquer responsabilidade por danos morais" (Apelação Cível n. 2007.064992-0, Rel. Des. Trindade dos Santos, J. 26.082008). TABELIONATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, REsp n. 1177372/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Terceira Turma, j. 28.6.11) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIONATO RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052283-9, de Turvo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Turvo
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