TJSC 2014.052284-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO SEGURADO QUE CONDUZIA MOTOCICLETA APÓS A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. AGRAVAMENTO DO RISCO COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO "O estado de ebriedade exime o ente segurador do dever de indenizar apenas em hipóteses tais em que a embriaguez é causa determinante para a ocorrência do sinistro. É dizer, em outras palavras, que a indenização deixa de ser devida tão-somente se houver relação direta entre o elevado nível de concentração etílica no sangue do segurado e o acidente" (STJ, REsp n. 1.081.130/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 2-12-2008) (Apelação Cível n. 2011.097334-3, de Pomerode, rel. Juiz Saul Steil, j. em 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052284-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO SEGURADO QUE CONDUZIA MOTOCICLETA APÓS A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. AGRAVAMENTO DO RISCO COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO "O estado de ebriedade exime o ente segurador do dever de indenizar apenas em hipóteses tais em que a embriaguez é causa determinante para a ocorrência do sinistro. É dizer, em outras palavras, que a indenização deixa de ser devida tão-somente se houver relação direta entre o elevado nível de concentração etílica no sangue do segurado e o acidente" (STJ, REsp n. 1.081.130/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 2-12-2008) (Apelação Cível n. 2011.097334-3, de Pomerode, rel. Juiz Saul Steil, j. em 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052284-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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