TJSC 2014.052285-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DEBILIDADE FÍSICA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, EM GRAU LEVE (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO DA RÉ, CONTUDO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 25% DO VALOR TOTAL DA TABELA. EQUIVOCO REPARADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO APURADA E PERÍCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 85, §14º, DO NOVO CPC. SÚMULA 306 DO STJ QUE NÃO MAIS SE APLICA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052285-3, de Jaguaruna, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DEBILIDADE FÍSICA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, EM GRAU LEVE (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO DA RÉ, CONTUDO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 25% DO VALOR TOTAL DA TABELA. EQUIVOCO REPARADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO APURADA E PERÍCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 85, §14º, DO NOVO CPC. SÚMULA 306 DO STJ QUE NÃO MAIS SE APLICA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052285-3, de Jaguaruna, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Jaguaruna
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