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Jurisprudência


TJSC 2014.052288-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPRA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. BEM ADJUDICADO EM EXECUÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE VENDIDO PARA TERCEIRO QUE, POR SUA VEZ, ALIENOU À APELADA. PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA PRIMITIDA QUE DEPOIS DA ADJUDICAÇÃO VENDE PARA SÓCIO E ESTE OFERECE O IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EXECUTADA PELO APELANTE. SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA-FÉ DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052288-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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