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Jurisprudência


TJSC 2014.052313-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO QUE TERIA SIDO MOTIVADA PELA DIVULGAÇÃO POR PARTE DE UMA EX-ALUNA, NA INTERNET, DE COMENTÁRIOS DESABONADORES SOBRE A CONDUTA PROFISSIONAL DO AUTOR. PRETENDIDA A REITEGRAÇÃO NO CARGO, BEM COMO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO SUPOSTO ABALO MORAL HAVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO EX-SERVIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A MUNICIPALIDADE NADA FEZ PARA EVITAR A DIVULGAÇÃO DAS CRÍTICAS FORMULADAS PELA ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E O ATO EM TESE PRATICADO PELO RÉU. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO OCORRIDO. MANUTENÇÃO DO VEREDITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Hipótese em que o autor pretende o ressarcimento pelos danos morais que alega ter sofrido por conta da divulgação de comentários desabonadores sobre sua conduta profissional levados a efeito por uma aluna na internet. Impossibilidade, contudo, de lograr êxito em seu intento, como bem decidido na instância singular. Deveras, a iniciativa para tornar públicas as observações da aluna não partiu da Administração Municipal, tampouco de um de seus agentes, donde não há falar em responsabilidade do Município na veiculação das considerações negativas à atuação do autor na docência. Logo, à míngua de comprovação da responsabilidade civil do município de Florianópolis, a improcedência da pretensão reparatória é de rigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052313-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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