TJSC 2014.052355-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. COMÉRCIO AMBULANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). EXIGÊNCIA DE QUE A EMPRESA POSSUA SEDE NO MUNICÍPIO. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, do livre exercício de atividade econômica, da livre concorrência e da defesa do consumidor a lei municipal que impede o exercício do comércio ambulante de gás liquefeito de petróleo no território do Município por empresas que nele não tenham estabelecido sua sede." (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2003.001190-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.06.2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.052355-6, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. COMÉRCIO AMBULANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). EXIGÊNCIA DE QUE A EMPRESA POSSUA SEDE NO MUNICÍPIO. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, do livre exercício de atividade econômica, da livre concorrência e da defesa do consumidor a lei municipal que impede o exercício do comércio ambulante de gás liquefeito de petróleo no território do Município por empresas que nele não tenham estabelecido sua sede." (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2003.001190-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.06.2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.052355-6, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Araranguá
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