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Jurisprudência


TJSC 2014.052356-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM PARA ISENTAR A IMPETRANTE DA COBRANÇA DE ISS SOBRE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 226/2011 - REMESSA DESPROVIDA. "Bem de ver, portanto, que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, quais sejam, construção de habitação de interesse social, ou seja, para famílias de baixa-renda, e requerimento administrativo devidamente instruído com a documentação pertinente, cumpria à autoridade fiscal propiciar a desoneração tributária postulada" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.052356-3, de Laguna, Parecer do Procurador de Justiça Dr. Paulo Ricardo da Silva, em 12.08.2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.052356-3, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Laguna
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