TJSC 2014.052380-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. AGRAVANTE QUE, DE POSSE DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, CONTRATA AGRIMENSOR E INVADE PARTE DE IMÓVEL VIZINHO, FAZENDO ALI TERRAPLENAGEM, BARRACÃO E CERCA, EM AFRONTA À POSSE DA AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. A presunção de licitude da ocupação de imóvel arrematado em leilão judicial se restringe aos lindes deste, configurando esbulho a invasão de uma faixa do imóvel limítrofe, onde terceiro exerce posse inconteste, ainda que a pretexto de integralizar a área arrematada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052380-0, de Videira, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. AGRAVANTE QUE, DE POSSE DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, CONTRATA AGRIMENSOR E INVADE PARTE DE IMÓVEL VIZINHO, FAZENDO ALI TERRAPLENAGEM, BARRACÃO E CERCA, EM AFRONTA À POSSE DA AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. A presunção de licitude da ocupação de imóvel arrematado em leilão judicial se restringe aos lindes deste, configurando esbulho a invasão de uma faixa do imóvel limítrofe, onde terceiro exerce posse inconteste, ainda que a pretexto de integralizar a área arrematada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052380-0, de Videira, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Videira
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