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Jurisprudência


TJSC 2014.052384-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DOS EMBARGOS QUE OSTENTA A MESMA NATUREZA DA DECISÃO EMBARGADA, DESAFIANDO, POR ISSO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DOUTRINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que decide os embargos de declaração, ainda que apenas para inadmití-los, ostenta a mesma natureza daquela que foi alvo dos aclaratórios. Assim, oposto os embargos de declaração contra sentença, a decisão que os julga será uma nova sentença, que será impugnável, consequentemente, por recurso de apelação. Configura erro grosseiro a interposição de recurso de agravo de instrumento em semelhante hipótese, ficando afastada com isso a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052384-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
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