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Jurisprudência


TJSC 2014.052464-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES. NÃO APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância o exame em sede recursal de matéria não apreciada em primeiro grau, sob pena de se obstar às partes que, diante da insatisfação com o decidido, recorreram com a devolutividade recursal necessária à reanálise da temática, de modo a não ser conhecida a pretensão enquadrada em tais premissas. (2) MÉRITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DEFINIÇÃO EM SENTENÇA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO. MANUTENÇÃO DA DISPOSIÇÃO SINGULAR. - Pelo efeito substitutivo, a teor do art. 512 do Código de Ritos, com o conhecimento do reclamo pela Instância Recursal, a decisão por esta proferida passa a substituir a manifestação judicial recorrida naquilo que foi objeto de impugnação, seja por modificar seus termos (em caso de provimento), seja por confirmar o teor do decisório (em caso de desprovimento), permanecendo vigorantes os termos da decisão guerreada na parte não recorrida ou, se questionada, não modificada na via recursal. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. - O efeito preclusivo da coisa julgada, à luz do art. 474 do Estatuto Buzaid, obsta a rediscussão dos termos da decisão transitada em julgado, alcançando as questões de fato e de direito alegadas, tenham ou não sido examinadas; que poderiam, mas não foram alegadas; e que deveriam ter sido examinadas de ofício pelo juízo, mas não o foram. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052464-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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