TJSC 2014.052468-2 (Acórdão)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Indeferimento. Inconformismo. Bens penhoráveis insuficientes. Conglomerado econômico. Fraude indemonstrada. Patrimônio. Localização. Tentativas do credor. Exaurimento. Falta. Dívida questionada em sede de embargos. Desprovimento. A credora deixou de comprovar o abuso da empresa executada com intuito de fraude, razão por que inviável adentrar no patrimônio dos sócios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052468-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Indeferimento. Inconformismo. Bens penhoráveis insuficientes. Conglomerado econômico. Fraude indemonstrada. Patrimônio. Localização. Tentativas do credor. Exaurimento. Falta. Dívida questionada em sede de embargos. Desprovimento. A credora deixou de comprovar o abuso da empresa executada com intuito de fraude, razão por que inviável adentrar no patrimônio dos sócios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052468-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Indaial
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