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Jurisprudência


TJSC 2014.052468-2 (Acórdão)

Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Indeferimento. Inconformismo. Bens penhoráveis insuficientes. Conglomerado econômico. Fraude indemonstrada. Patrimônio. Localização. Tentativas do credor. Exaurimento. Falta. Dívida questionada em sede de embargos. Desprovimento. A credora deixou de comprovar o abuso da empresa executada com intuito de fraude, razão por que inviável adentrar no patrimônio dos sócios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052468-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Indaial
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