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Jurisprudência


TJSC 2014.052485-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ARTIGO 121, § 2º, II, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECRETO PRISIONAL. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE 5 (CINCO) CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ELEMENTO HÁBIL À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. A existência de 5 (cinco) condenações anteriores transitadas em julgados, pelos mais variados crimes, autoriza a manutenção, na hipótese, do decreto prisional pela garantia da ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052485-7, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Indaial
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