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Jurisprudência


TJSC 2014.052566-0 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA FIXANDO OS ALIMENTOS DA FILHA MENOR EM UM SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. CONTRARRAZÕES PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO RECURSO. RECIBO JUNTADO PELO AGRAVANTE INDICANDO A APRESENTAÇÃO DESSE ROL. CONTROVÉRSIA A SER SUPERADA CONSIDERANDO-SE OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA ATUALIDADE, DESTACADAMENTE O DA EFETIVIDADE. ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALIMENTANDA MENOR, CUJA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES FAZ PRESUMIR AS NECESSIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A VERBA FIXADA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO, AO MENOR POR ORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se pode olvidar que o processo em autos eletrônicos facilitam o contraditório e a ampla defesa a partir do controle e acompanhamento diuturno de todos os atos franqueados às partes. Inequívoco, assim, que normas como a prevista no art. 526 do Código de Processo Civil devem ser interpretadas de modo a não obscurecer o direito material do recorrente, tampouco fragilizar o princípio do acesso à justiça ou do duplo grau de jurisdição. Na busca de uma hermenêutica emancipadora do direito processual civil, comprometida com as mudanças sociais e tecnológicas recentes, e, sobretudo, com o ideal de realização da justiça, deve-se flexibilizar tal regra, notadamente diante do atendimento de seu objetivo primordial, qual seja, o de provocar a manifestação do juízo de primeiro grau para reconsiderar ou não a decisão agravada. II - Considerando-se presumidas as necessidades da infante e não demonstrada plenamente a impossibilidade do alimentante de supri-las (ônus que lhe incumbia a teor do art. 333, II, do CPC), a verba fixada se mantém em atenção ao princípio do melhor interesse do menor e da paternidade responsável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052566-0, de Navegantes, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Navegantes
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