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Jurisprudência


TJSC 2014.052599-0 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de ação sem ônus processual, impossível o conhecimento do pedido que visa à concessão dos benefícios da justiça gratuita. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. ALEGADO ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ARGUMENTOS APTOS A JUSTIFICÁ-LA. 1 O fato de o agente ter praticado homicídio contra pessoa desconhecida, é inerente ao próprio tipo penal, cujo elemento subjetivo é o dolo, ou seja a intenção de matar alguém, cujo sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Ademais, a fuga para evitar a prisão é reação natural de quem infringe a lei, não servindo para justificar o incremento da pena-base pela culpabilidade. 2 "Em crimes dolosos contra a vida, não é admissível, na fixação da pena-base (art. 59 CP), a consideração de circunstância que constituiria qualificadora ou agravante do crime, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri" (STJ, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJUe de 7/4/2008). 3 Revelando o conjunto probatório que as circunstâncias do crime fogem à normalidade, deve ser preservado o aumento da pena-base com fundamento nessa diretriz. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.052599-0, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 29-10-2014).

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Concórdia
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