TJSC 2014.052602-6 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. FACULDADE DO DEMANDANTE NA ESCOLHA DO FORO. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O JULGAMENTO DA LIDE. CONFLITO ACOLHIDO. Sendo faculdade do autor a propositura da ação que objetiva a indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT no foro do domicílio do réu (art. 94, CPC), do local do acidente ou do seu domicílio (art. 100, parágrafo único, CPC), é defeso ao julgador declinar da competência ex officio, tendo em vista tratar-se de competência relativa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.052602-6, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. FACULDADE DO DEMANDANTE NA ESCOLHA DO FORO. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O JULGAMENTO DA LIDE. CONFLITO ACOLHIDO. Sendo faculdade do autor a propositura da ação que objetiva a indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT no foro do domicílio do réu (art. 94, CPC), do local do acidente ou do seu domicílio (art. 100, parágrafo único, CPC), é defeso ao julgador declinar da competência ex officio, tendo em vista tratar-se de competência relativa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.052602-6, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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