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Jurisprudência


TJSC 2014.052609-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DUPLICIDADE DE RÉUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO PRÓXIMA. A duplicidade de réus, o fato de que o procedimento a ser observado é relativo a crime de competência do Tribunal do Júri, e a aproximação da data designada para sessão de julgamento (cerca de 3 meses) são fatores que tornam razoável a demora na prestação jurisdicional e evitam a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052609-5, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Xaxim
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