TJSC 2014.052636-3 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE CONCESSÃO DE INDULTO. RECURSO DO APENADO. DECRETO PRESIDENCIAL 7.648/11. REQUISITO OBJETIVO. PENAS DEFINITIVAS. SOMA. Podem ser consideradas, para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 7.648/11, todas as penas impostas em sentenças condenatórias transitadas em julgado até 25.11.12, ainda que tenham sido somadas por decisão judicial apenas posteriormente. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.052636-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE CONCESSÃO DE INDULTO. RECURSO DO APENADO. DECRETO PRESIDENCIAL 7.648/11. REQUISITO OBJETIVO. PENAS DEFINITIVAS. SOMA. Podem ser consideradas, para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 7.648/11, todas as penas impostas em sentenças condenatórias transitadas em julgado até 25.11.12, ainda que tenham sido somadas por decisão judicial apenas posteriormente. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.052636-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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