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Jurisprudência


TJSC 2014.052662-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RAZÃO PROVIDA. DECISÃO REFORMADA. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)" (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.09.2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052662-4, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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