TJSC 2014.052707-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECARIEDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COMPROVADA. FALTA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. ÔNUS QUE COMPETIA A IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º, da lei n. 1.060/1950, conjugado com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052707-3, de Mondaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECARIEDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COMPROVADA. FALTA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. ÔNUS QUE COMPETIA A IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º, da lei n. 1.060/1950, conjugado com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052707-3, de Mondaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Mondaí
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