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Jurisprudência


TJSC 2014.052711-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - SEGURADO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 07-04-2003 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052711-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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