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Jurisprudência


TJSC 2014.052720-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Administrativo. Servidor Público Municipal. Servente. Adicional de Insalubridade. Sentença de improcedência. Alegação de cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento do pedido de complementação do laudo pericial. Desnecessidade. Observância dos arts. 130,131 e 330, inciso I, do CPC. Inexistência de provas do exercício da atividade insalubre. Ônus probatório que cabia à autora. Recurso desprovido. Não havendo prova de que o trabalho desenvolvido pelo servidor se afigura como insalubre, não há falar em concessão do respectivo adicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052720-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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