TJSC 2014.052775-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS NÃO CONCEDIDA. OBJETIVO DE REFORMA DA SENTENÇA DE MATÉRIA QUE O APELANTE JÁ RESTOU VENCEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10 DA LC N. 13/99. PROGRESSÃO FUNCIONAL DEVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação" (TJSC, AC n. 2012.063346-6, rel. Des. Jaime Ramos , j. 13.12.12). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. Sobre as verbas devidas devem incidir juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do CC/02, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, consoante a Lei n. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, § 5º, DO CPC, POR NÃO SE TRATAR DE ATO ILÍCITO, COMO TAMBÉM DO ART. 260 DO CPC, QUE TRATA DO VALOR DA CAUSA, VISTO QUE, NO CASO CONCRETO, O ARBITRAMENTO FOI FEITO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de servidor público que pleiteia verbas decorrentes do vínculo laborativo com a administração pública, a importância honorária fixada contra a Fazenda Pública deve observar o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Por tal razão, não há como ser incluída na base de cálculo dos honorários devidos ao advogado a importância relativa a 12 (doze) prestações vincendas, visto que o § 5º do art. 20 do CPC prevê sua aplicabilidade "nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa". Tampouco pode ser aplicado o art. 260 do CPC para embasar tal pleito, uma vez que referido dispositivo se destina à indicação do valor da causa, enquanto que o arbitramento foi feito com base no valor da condenação. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052775-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS NÃO CONCEDIDA. OBJETIVO DE REFORMA DA SENTENÇA DE MATÉRIA QUE O APELANTE JÁ RESTOU VENCEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10 DA LC N. 13/99. PROGRESSÃO FUNCIONAL DEVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação" (TJSC, AC n. 2012.063346-6, rel. Des. Jaime Ramos , j. 13.12.12). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. Sobre as verbas devidas devem incidir juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do CC/02, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, consoante a Lei n. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, § 5º, DO CPC, POR NÃO SE TRATAR DE ATO ILÍCITO, COMO TAMBÉM DO ART. 260 DO CPC, QUE TRATA DO VALOR DA CAUSA, VISTO QUE, NO CASO CONCRETO, O ARBITRAMENTO FOI FEITO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de servidor público que pleiteia verbas decorrentes do vínculo laborativo com a administração pública, a importância honorária fixada contra a Fazenda Pública deve observar o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Por tal razão, não há como ser incluída na base de cálculo dos honorários devidos ao advogado a importância relativa a 12 (doze) prestações vincendas, visto que o § 5º do art. 20 do CPC prevê sua aplicabilidade "nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa". Tampouco pode ser aplicado o art. 260 do CPC para embasar tal pleito, uma vez que referido dispositivo se destina à indicação do valor da causa, enquanto que o arbitramento foi feito com base no valor da condenação. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052775-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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