TJSC 2014.052834-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. TINGIMENTO DE TECIDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO. ANTECEDÊNCIA DE 40 DIAS DETERMINADA PELO JUÍZO. LAPSO NÃO ATENDIDO. TESTEMUNHA PRESENTE. INTERREGNO DO ART. 407 DO CPC OBSERVADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. - Ainda que descumprido o prazo fixado pelo juízo, devem ser ouvidas as testemunhas cujo rol foi apresentado dentro daquele estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil - até 10 (dez) dias antes da audiência -, se foram notificadas a tempo e se fizeram presentes ao ato, isso porque a finalidade do normativo foi alcançada. (2) PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INVIABILIDADE. ART. 2º DO CDC. CONCEITO DE CONSUMIDOR. PRODUTO DESTINADO À REVENDA. REQUISITO SUPLETIVO DA VULNERABILIDADE, ADEMAIS, NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. - A caracterização da pessoa jurídica como consumidora, a teor do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe que ela seja a destinatária final da mercadoria ou serviço; do contrário, só será consumidora se estiver evidenciada situação de vulnerabilidade que o justifique, demonstrando desequilíbrio na relação entre as partes. (3) SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TECIDOS QUE APRESENTARAM DEFEITO APÓS O TINGIMENTO. NEXO CAUSAL E ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. - Constatado o dano, mas ausente qualquer elemento probatório afeto ao nexo da causalidade e ao ato ilícito, consistente na falha na prestação do serviço (tingimento de tecidos), não há falar em dever de indenizar por parte da ré. (4) HONORÁRIA. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). Atentando-se a tais diretrizes, adequado o importe fixado em sentença, faz-se devida a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052834-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. TINGIMENTO DE TECIDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO. ANTECEDÊNCIA DE 40 DIAS DETERMINADA PELO JUÍZO. LAPSO NÃO ATENDIDO. TESTEMUNHA PRESENTE. INTERREGNO DO ART. 407 DO CPC OBSERVADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. - Ainda que descumprido o prazo fixado pelo juízo, devem ser ouvidas as testemunhas cujo rol foi apresentado dentro daquele estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil - até 10 (dez) dias antes da audiência -, se foram notificadas a tempo e se fizeram presentes ao ato, isso porque a finalidade do normativo foi alcançada. (2) PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INVIABILIDADE. ART. 2º DO CDC. CONCEITO DE CONSUMIDOR. PRODUTO DESTINADO À REVENDA. REQUISITO SUPLETIVO DA VULNERABILIDADE, ADEMAIS, NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. - A caracterização da pessoa jurídica como consumidora, a teor do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe que ela seja a destinatária final da mercadoria ou serviço; do contrário, só será consumidora se estiver evidenciada situação de vulnerabilidade que o justifique, demonstrando desequilíbrio na relação entre as partes. (3) SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TECIDOS QUE APRESENTARAM DEFEITO APÓS O TINGIMENTO. NEXO CAUSAL E ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. - Constatado o dano, mas ausente qualquer elemento probatório afeto ao nexo da causalidade e ao ato ilícito, consistente na falha na prestação do serviço (tingimento de tecidos), não há falar em dever de indenizar por parte da ré. (4) HONORÁRIA. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). Atentando-se a tais diretrizes, adequado o importe fixado em sentença, faz-se devida a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052834-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau