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Jurisprudência


TJSC 2014.052863-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÕES FISCAIS. IPTU. AÇÕES PROPOSTAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÕES NÃO REALIZADAS. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052863-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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