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Jurisprudência


TJSC 2014.052904-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ACEITOU GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SEM CÓPIA DO CONTRATO DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DADA A NECESSIDADE DE EXAMINAR A SUFICIÊNCIA DA GARANTIA OFERECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Há casos em que se afigura necessário ao tribunal, por exemplo, ter acesso ao teor da petição inicial ou da contestação ou, ainda, de um contrato que esteja adunado aos autos da demanda em curso em juízo de primeira instância. Sem as cópias dessas peças o tribunal não poderá compreender a controvérsia, não reunindo condições de destrinchar a questão posta em liça no recurso. Positivada a hipótese, mesmo que o agravo contenha todas as cópias obrigatórias, não será admitido pelo tribunal, caso ausente alguma cópia tida como essencial ou necessária à compreensão da controvérsia. "Assim, além das cópias obrigatórias a que alude o inciso I do art. 525 do CPC, deverá o agravo ser instruído igualmente com outras cópias que sejam essenciais à compreensão da controvérsia" (DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 11ª Ed. Salvador: Ed. Jus. Podivm, 2013, pág. 175/176). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052904-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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