TJSC 2014.052933-8 (Acórdão)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, A PRIORI, ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ATO ÍMPROBO E DANO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ENTE PÚBLICO. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONSTRIÇÃO ADMITIDA ATÉ O MONTANTE ESTIMADO DO PREJUÍZO. VIABILIDADE DO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DOS CARGOS. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Diante da existência, em tese, de atos praticados em desacordo com os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.492/92) e sendo provável a ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, tem-se por correta a concessão da liminar de indisponibilidade de bens, que deve recair sobre o patrimônio dos réus da ação civil pública de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052933-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, A PRIORI, ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ATO ÍMPROBO E DANO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ENTE PÚBLICO. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONSTRIÇÃO ADMITIDA ATÉ O MONTANTE ESTIMADO DO PREJUÍZO. VIABILIDADE DO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DOS CARGOS. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Diante da existência, em tese, de atos praticados em desacordo com os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.492/92) e sendo provável a ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, tem-se por correta a concessão da liminar de indisponibilidade de bens, que deve recair sobre o patrimônio dos réus da ação civil pública de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052933-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Biguaçu
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