TJSC 2014.052975-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - INTERLOCUTÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, faz-se cabível tentar suprir com elementos constantes dos autos as informações que justificam a juntada documental e, em não sendo possível, deve-se intimar a parte para que acoste a documentação, sob pena, então, de não conhecimento ou desprovimento do reclamo. (2) MÉRITO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. ANÁLISE APÓS DECORRIDO EM MUITO O LAPSO PLEITEADO. BOA-FÉ E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. - Haverá preclusão temporal em desfavor da prática de ato quando, ainda que não analisado de plano o pedido de dilação de prazo formulado antes do vencimento para cumprimento de determinação do juízo, transcorra em muito o lapso de extensão pleiteado, em prestígio à boa-fé que deve imperar nas relações processuais e ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052975-4, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - INTERLOCUTÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, faz-se cabível tentar suprir com elementos constantes dos autos as informações que justificam a juntada documental e, em não sendo possível, deve-se intimar a parte para que acoste a documentação, sob pena, então, de não conhecimento ou desprovimento do reclamo. (2) MÉRITO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. ANÁLISE APÓS DECORRIDO EM MUITO O LAPSO PLEITEADO. BOA-FÉ E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. - Haverá preclusão temporal em desfavor da prática de ato quando, ainda que não analisado de plano o pedido de dilação de prazo formulado antes do vencimento para cumprimento de determinação do juízo, transcorra em muito o lapso de extensão pleiteado, em prestígio à boa-fé que deve imperar nas relações processuais e ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052975-4, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Turvo
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