main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.052994-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. Frustradas as tentativas de chamar o réu a juízo por meio de oficial de justiça, obstada a citação pelo correio em razão de tratar-se de ação de estado (CPC, art. 222, alínea "a"), e tendo a autora afirmado ignorar o endereço do destinatário do ato citatório, mostrando-se baldadas as suas tentativas para tanto, preenchidos resultam os pressupostos legais viabilizadores da citação editalícia (CPC, art. 231, II c/c o art. 232, I). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052994-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
Mostrar discussão