TJSC 2014.053008-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM RETIDO. INVIABILIDADE. - O processamento do agravo na via instrumental demanda o enquadramento em uma das taxativas hipóteses de cabimento do reclamo (decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, expressa disposição legal estabelecendo o cabimento do agravo de instrumento e incompatibilidade do agravo retido com a situação concreta em apreciação), sob pena de conversão em retido, modalidade regra, mas de cabimento subsidiário. Identificada a excepcionalidade instrumental, incabível a conversão. (2) MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Coexistindo, em cognição sumária, os requisitos legais previstos ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela (requerimento da parte, prova inequívoca da verossimilhança das alegações, reversibilidade do provimento e perigo da demora), faz-se imperativa a manutenção da tutela provisória concedida, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053008-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM RETIDO. INVIABILIDADE. - O processamento do agravo na via instrumental demanda o enquadramento em uma das taxativas hipóteses de cabimento do reclamo (decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, expressa disposição legal estabelecendo o cabimento do agravo de instrumento e incompatibilidade do agravo retido com a situação concreta em apreciação), sob pena de conversão em retido, modalidade regra, mas de cabimento subsidiário. Identificada a excepcionalidade instrumental, incabível a conversão. (2) MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Coexistindo, em cognição sumária, os requisitos legais previstos ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela (requerimento da parte, prova inequívoca da verossimilhança das alegações, reversibilidade do provimento e perigo da demora), faz-se imperativa a manutenção da tutela provisória concedida, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053008-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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