TJSC 2014.053020-7 (Acórdão)
RECLAMAÇÃO - TRAMITAÇÃO DIRETA DO INQUÉRITO POLICIAL ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGADO DE POLÍCIA - VIABILIDADE - PROCEDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NO ATUAL CONTEXTO CONSTITUCIONAL - RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. "Não causa inversão da ordem legal do processo, tampouco representa ofensa à legalidade, ao devido processo legal e à separação dos poderes a decisão que determina que a requisição de diligências complementares feita pelo Ministério Público seja encaminhada diretamente à Delegacia de Polícia" (Rcl n. 2014.053018-0, de São José, Relator: Des. Sérgio Rizelo, j. em 2-12-2014). (TJSC, Reclamação n. 2014.053020-7, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Ementa
RECLAMAÇÃO - TRAMITAÇÃO DIRETA DO INQUÉRITO POLICIAL ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGADO DE POLÍCIA - VIABILIDADE - PROCEDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NO ATUAL CONTEXTO CONSTITUCIONAL - RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. "Não causa inversão da ordem legal do processo, tampouco representa ofensa à legalidade, ao devido processo legal e à separação dos poderes a decisão que determina que a requisição de diligências complementares feita pelo Ministério Público seja encaminhada diretamente à Delegacia de Polícia" (Rcl n. 2014.053018-0, de São José, Relator: Des. Sérgio Rizelo, j. em 2-12-2014). (TJSC, Reclamação n. 2014.053020-7, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
São José
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