TJSC 2014.053028-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERITO NOMEADO. SUSCITADA A NECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SIMPLES APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À MULTA DE 1% APLICADA EM RAZÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE ANTE A NÍTIDA INTENÇÃO EM RETARDAR O FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A simples aplicação de índice de correção monetária não requer perito com conhecimento específico em cálculo atuarial. Inteligência dos arts. 4°, 5° e 6° do Decreto n° 66.408/70" (AgRg no Ag 474082/MG, Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2. Sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração, é imperativa a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa ao embargante, a teor do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053028-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERITO NOMEADO. SUSCITADA A NECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SIMPLES APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À MULTA DE 1% APLICADA EM RAZÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE ANTE A NÍTIDA INTENÇÃO EM RETARDAR O FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A simples aplicação de índice de correção monetária não requer perito com conhecimento específico em cálculo atuarial. Inteligência dos arts. 4°, 5° e 6° do Decreto n° 66.408/70" (AgRg no Ag 474082/MG, Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2. Sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração, é imperativa a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa ao embargante, a teor do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053028-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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