TJSC 2014.053073-3 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - NÃO CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DAS PENAS - RECURSO DESPROVIDO. A conversão da pena de prestação pecuniária em pena privativa de liberdade em razão de condenação superveniente não é obrigatória, uma vez que não se vislumbra óbice ao cumprimento concomitante de ambas as reprimendas (CP, art. 44, § 5º). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.053073-3, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - NÃO CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DAS PENAS - RECURSO DESPROVIDO. A conversão da pena de prestação pecuniária em pena privativa de liberdade em razão de condenação superveniente não é obrigatória, uma vez que não se vislumbra óbice ao cumprimento concomitante de ambas as reprimendas (CP, art. 44, § 5º). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.053073-3, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Joinville
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