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Jurisprudência


TJSC 2014.053135-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO PROVIDO. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053135-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lages
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