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Jurisprudência


TJSC 2014.053147-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA ANÁLISE DO FEITO QUE NÃO ACOMPANHA A EXORDIAL. DETERMINAÇÃO, POR DUAS VEZES, DE EMENDA À INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR SEM CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO DE FÁCIL ACESSO PELO DEMANDANTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente na exordial informação imprescindível para o deslinde da demanda de compensação pecuniária por danos morais (in casu, a comprovação de que o nome do Autor encontrava-se inscrito no sistema "Concentre Scoring"), e, verificando-se que a determinação judicial para emenda à inicial não foi atendida, por duas vezes, o indeferimento da peça inaugural é medida que se impõe. Ainda, a inversão do ônus probatório somente tem razão jurídica quando escorada na hipossuficiência do consumidor para a produção da prova, o que claramente não é o caso dos autos, ante a indiscutível facilidade de obtenção do aludido documento pelo próprio Demandante. Em arremate, observa-se que em outras tantas demandas deste jaez, as iniciais sempre vêm instruídas com o documento de inscrição no sistema scoring - Serasa, obtido por simples acesso à internet. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053147-4, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Sombrio
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