TJSC 2014.053172-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Cooperativa de crédito. Atividade desenvolvida que se equipara aos serviços prestados pelos estabelecimentos financeiros. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Precedentes. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista nas avenças em apreço por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Prática não autorizada na espécie, diante da referência genérica a seu respeito nos ajustes. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053172-8, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Cooperativa de crédito. Atividade desenvolvida que se equipara aos serviços prestados pelos estabelecimentos financeiros. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Precedentes. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista nas avenças em apreço por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Prática não autorizada na espécie, diante da referência genérica a seu respeito nos ajustes. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053172-8, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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