TJSC 2014.053182-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. A ausência ou irregularidade no recolhimento dessas custas processuais determina a deserção, que impede o conhecimento do recurso" (Apelação Cível nº 2009.014005-7, de Jaguaruna. Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves. J em 02/06/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053182-1, de Itapema, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. A ausência ou irregularidade no recolhimento dessas custas processuais determina a deserção, que impede o conhecimento do recurso" (Apelação Cível nº 2009.014005-7, de Jaguaruna. Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves. J em 02/06/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053182-1, de Itapema, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itapema
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