TJSC 2014.053189-0 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PERÍCIA JUDICIAL DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA SEGURADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO VIA POSTAL FRUSTRADAS. MOTIVO DA DEVOLUÇÃO ASSINALADO COMO AUSENTE NO AVISO DE RECEBIMENTO. DILIGÊNCIAS REALIZADAS EM HORÁRIO COMERCIAL. AUTORA QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE TELEFONISTA. INCIDÊNCIA DO ART. 239 DO CPC. ATO QUE DEVE SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, frustrada a intimação realizada por correio, a intimação far-se-á por Oficial de Justiça. In casu, tal regramento pode ser aplicado com maior tranquIlidade diante das circunstâncias que envolvem a tentativa da intimação, as quais impediram que a autora tomasse ciência da perícia designada, ato personalíssimo e indispensável para a resolução do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053189-0, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PERÍCIA JUDICIAL DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA SEGURADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO VIA POSTAL FRUSTRADAS. MOTIVO DA DEVOLUÇÃO ASSINALADO COMO AUSENTE NO AVISO DE RECEBIMENTO. DILIGÊNCIAS REALIZADAS EM HORÁRIO COMERCIAL. AUTORA QUE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE TELEFONISTA. INCIDÊNCIA DO ART. 239 DO CPC. ATO QUE DEVE SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, frustrada a intimação realizada por correio, a intimação far-se-á por Oficial de Justiça. In casu, tal regramento pode ser aplicado com maior tranquIlidade diante das circunstâncias que envolvem a tentativa da intimação, as quais impediram que a autora tomasse ciência da perícia designada, ato personalíssimo e indispensável para a resolução do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053189-0, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Brusque
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