TJSC 2014.053243-8 (Acórdão)
PROTESTO INDEVIDO. Indenizatória procedente. Inconformismo dos demandados. Duplicatas. Relação negocial. Prova. Falta. Ato notarial indevido. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. Os apelantes não lograram comprovar o débito representado pelas duplicatas, de sorte que respondem pelo protesto indevido destas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053243-8, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Ementa
PROTESTO INDEVIDO. Indenizatória procedente. Inconformismo dos demandados. Duplicatas. Relação negocial. Prova. Falta. Ato notarial indevido. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. Os apelantes não lograram comprovar o débito representado pelas duplicatas, de sorte que respondem pelo protesto indevido destas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053243-8, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ituporanga
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