TJSC 2014.053244-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR QUE RECLAMA A MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se a verba arbitrada na origem extrapola essas balizas, urge a sua minoração. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem do evento danoso. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053244-5, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR QUE RECLAMA A MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se a verba arbitrada na origem extrapola essas balizas, urge a sua minoração. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem do evento danoso. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053244-5, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Rio do Sul
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